O que é Licenciamento Ambiental? Por que devo licenciar minha atividade?
Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo, no qual órgãos ambientais licenciam a localização, instalação, ampliação e operação de atividades. Essas atividades podem se utilizar de recursos naturais ou serem consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, que possam causar degradação ambiental.
O Licenciamento é base para o tratamento das questões ambientais do empreendimento. Através dela que o empreendedor começa seu contato com órgão ambiental competente e passa a conhecer suas obrigações com o meio ambiente. Hoje em dia o mercado procura empresas devidamente licenciadas e que estejam cumprindo a legislação. Incentivos governamentais, órgão de financiamentos, tem levado em consideração a apresentação da Licença para aprovação de projetos.
Quem precisa de Licenciamento Ambiental?
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, todo empreendimento listado é obrigado a emitir a Licença ambiental. Por exemplo: indústria, mineração, ferrovias, aeroportos, barragens, estação de tratamento de água e esgoto, tratamento e destinação de resíduos, transmissão de energia elétrica, transporte, postos de combustível, complexos turísticos, atividades agropecuárias, uso de recursos naturais, lavadores de veículos, entre outros.
O que acontece se não tiver Licença Ambiental?
De acordo com a Lei de crimes ambientais Lei nº 9.605 no seu artº 40:
“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ambas as penas cumulativamente”.
No âmbito administrativo:
Segundo o Decreto nº 6514, de 22 de julho de 2018, em seu artº 66:
“ Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as norma legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500, 00 (quinhentos reais ) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.
Quais os tipos de Licença?
O Licenciamento é composto por três fases:
Licença Prévia (LP) – onde o órgão licenciador atesta a viabilidade ambiental da concepção e localização do empreendimento. E estabelece os requisitos para as próximas fases.
Licença de Instalação (LI) – onde autoriza o início da construção e instalação do equipamento no empreendimento.
Licença de Operação (LO) – autoriza o funcionamento da empresa, após a verificação das exigências requeridas nas fases anteriores. O empreendedor é obrigado a implementar as medidas de controle ambiental, caso ao contrário terá sua LO suspensa.
Existem outros tipos de Licenças que podem ser necessárias:
- Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE);
- Licença Simplificada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS);
- Licença Ambiental de Recuperação (LAR);
- Licença de Operação de Regularização (LOR);
- Renovação de Licença de Operação (RLO);
- Autorização Ambiental;
Como a Ecoround Ambiental pode te ajudar?
A Ecoround possui profissionais capacitados para protocolar e acompanhar o processo de licenciamento de seu empreendimento, auxiliando no cumprimento da exigências do órgão ambiental competente. Sempre buscando soluções sustentáveis ao seu negócio.
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