Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a qual é estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.  É definido pela Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) como:

“O procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.

Ou seja, o objetivo do Licenciamento é a preservação, melhoria e recuperação ambiental, visando assegurar condições ao desenvolvimento sustentável. Portanto, o Licenciamento Ambiental vem como um importante instrumento de gestão Pública. Pois por meio do licenciamento é exercido um certo controle sobre as atividades humanas que geram impacto ao meio ambiente, gerando um desenvolvimento econômico sustentável.

Logo é uma exigência legal que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos naturais, ou que possam gerar algum tipo de degradação ao meio ambiente, ou algum tipo de poluição.

Segundo a Lei 6.938/81  é de obrigação do empreendedor buscar o licenciamento junto órgão competente, desde as primeiras etapas do planejamento e instalação do empreendimento até a sua realização. Assim o órgão ambiental concede a licença ambiental autorizando a execução e operação do empreendimento ou atividade.

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