PGRS é um conjunto de documentos que contém ações e recomendações que visam um controle de todas as etapas da geração, coleta, armazenamento, tratamento e destinação dos resíduos gerados em uma empresa, órgão público ou indústria.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos gerados de resíduos sólidos.
A Lei Federal nº 12.305/2010 determina que os empreendimentos que devem elaborar o plano são:
A norma NBR ABNT 10.004/2004 os resíduos são classificados em:
Classe II A – Não inertes
Classe II B – Inertes
Onde Resíduos Classe I são aqueles que apresentam alto risco de periculosidade, tais como: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade.
Os Resíduos Classe II A, são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes. Esses resíduos podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Já os resíduos classe II B, são os resíduos que não terão seus componentes solubilizados na água e assim manterá sua potabilidade, por exemplo: cor, turbidez, dureza e sabor. Resíduos Classe II B – inertes são aqueles que mantêm suas caraterísticas durante o processo de decomposição.
O correto Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contribui para:
Portanto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, fornece saídas econômica e ambientalmente sustentáveis, o que traz benefícios para toda a sociedade.
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