Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O que é PGRS?

PGRS é um conjunto de documentos que contém ações e recomendações que visam um controle de todas as etapas da geração, coleta, armazenamento, tratamento e destinação dos resíduos gerados em uma empresa, órgão público ou indústria.

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos gerados de resíduos sólidos.

Quem deve elaborar o PGRS?

A Lei Federal nº 12.305/2010 determina que os empreendimentos que devem elaborar o plano são:

  1. Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  2. Geradores de resíduos industriais;
  3. Geradores de resíduos de serviços de saúde;
  4. Geradores de resíduos de mineração;
  5. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
  6. Empresas de construção civil;
  7. Terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
  8. Atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.

Classificação utilizada?

A norma NBR ABNT 10.004/2004 os resíduos são classificados em:

  • Resíduos Classe I – Perigosos
  • Resíduos Classe II – Não-perigosos

Classe II A – Não inertes

Classe II B – Inertes

Onde Resíduos Classe I são aqueles que apresentam alto risco de periculosidade, tais como: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade.

Os Resíduos Classe II A, são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes. Esses resíduos podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Já os resíduos classe II B, são os resíduos que não terão seus componentes solubilizados na água e assim manterá sua potabilidade, por exemplo: cor, turbidez, dureza e sabor. Resíduos Classe II B – inertes são aqueles que mantêm suas caraterísticas durante o processo de decomposição.

Gerenciamento-de-Resíduos-Sólidos

Quais os benefícios do PGRS?

O correto Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contribui para:

  • Redução dos riscos ambientais: a correta segregação e destinação final dos resíduos, contribui na redução e controle dos riscos ambientais. Tais riscos são: poluição atmosférica, contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas, etc.
  • Redução de custos: reduz de desperdícios e resíduos sólidos, gerando menos gastos.
  • Organização do ambiente: PGRS determina a melhor localização para o armazenamento dos resíduos, descarte e coleta, isso contribui para a organização da empresa.
  • Adequação as normas: O cumprimento da Lei Federal nº 12.305/2010, traz benefícios, como maior facilidade de crédito bancário, e evita o pagamento de multas ambientais
  • Marketing verde: onde a empresa aumenta sua credibilidade e aceitação no mercado, pois contribui para a melhoria do meio ambiente e da comunidade.

Portanto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, fornece saídas econômica e ambientalmente sustentáveis, o que traz benefícios para toda a sociedade.

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