Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), o mesmo determina que os empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidoras passem por um procedimento administrativo, estudos e projetos ambientais para determinar medidas de controle ambiental e possíveis impactos nas etapas de localização, instalação e operação do empreendimento ou atividade.

Tal instrumento tem por objetivo a regularização das medidas necessárias para a implantação de novas empresas, assim como a continuidade de empresas já existentes.

A regularização se dá por meio da solicitação de Licença Ambiental, este deve ser realizado junto ao órgão ambiental competente, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal. 

A execução do licenciamento ambiental deve seguir considerando as normas técnicas aplicáveis ao caso, conforme as diretrizes expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97

Quais são as Licenças Ambientais?

  • Licença Prévia (LP) – onde o órgão licenciador atesta a viabilidade ambiental da concepção e localização do empreendimento. E estabelece as condicionantes necessárias para as próximas fases do Licenciamento Ambiental.
  • Licença de Instalação (LI) – onde autoriza o início da construção e instalação do equipamento no empreendimento.
  • Licença de Operação (LO) – autoriza o funcionamento da empresa, após a verificação das exigências requeridas nas fases anteriores.  O empreendedor é obrigado a implementar as medidas de controle ambiental, caso ao contrário terá sua LO suspensa.
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Existem outros tipos de Licenças que podem ser necessárias:

  • Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) – Ocorre para empreendimentos que são dispensados do licenciamento pelo órgão ambiental estadual, de acordo com os critérios estabelecidos nas resoluções. A DLAE não isenta a empresa das exigências ambientais.
  • Licença Ambiental Simplificada (LAS) – É realizada para empreendimentos que se enquadram com baixo ou médio potencial poluidor. Neste caso o Licenciamento Ambiental acontece em uma única fase.
  • Renovação de Licença de Operação (RLO) – A renovação da Licença Ambiental deve ser requerida 120 dias antes de expirado o seu prazo de validade. Neste caso o órgão ambiental verifica se o empreendimento continua funcionando de acordo com as condicionantes estabelecidas, através de relatórios periódicos de monitoramento, controle e/ou recuperação ambiental.
  • Autorização Ambiental (AA) – expedida em caráter temporário, autoriza a execução de obras, atividades, obras emergenciais. Por exemplo: Terraplanagem acima de 100,00 m³ entre outros.

Autorização Florestal (AF) – Autoriza o corte de vegetação de floresta nativa, árvores isoladas em ambiente florestal, rural e urbano, assim como o aproveitamento do material lenhoso.

Como a Ecoround Ambiental pode te ajudar?

A Ecoround possui profissionais capacitados para protocolar, acompanhar e realizar estudos ambientais referentes ao processo de emissão da Licença Ambiental de seu empreendimento, auxiliando no cumprimento das exigências do órgão ambiental competente. Sempre oferecendo uma solução personalizada e que cumpra as leis ambientais vigentes, promovendo um crescimento sustentável.

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